Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE ALTO PARNAIBA
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- COLETIVIDADE, DELEGACIA DE POLICIA DE ALTO PARNAIBA/MA, MARCUS VINÍCIUS VIANA SILVA
PROCESSO Nº: 0000004-85.2020.8.10.0065 (42020)
CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado
AUTORIDADE: COLETIVIDADE e DELEGACIA DE POLICIA DE ALTO PARNAIBA/MA
AUTOR DO FATO: MARCUS VINÍCIUS VIANA SILVA
Processo n° 4-85.2020.8.10.0065 (42020)
TCO Nº 03/2020/DPAP
Autor do Fato: Marcus Vinicius Viana Silva
SENTENÇA
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência formalizado em razão de suposta prática do crime descrito no art. 29, § 1º, inc. III, da Lei 9.605/98, no qual figuram, como autor do fato, Marcus Vinicius Viana Silva e, como vítima, a Coletividade.
Em audiência preliminar, realizada em 14/04/2021 (fl. 25), o autor do fato aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, consistente na doação de 03 (três) cestas básicas no valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social para entrega a famílias carentes.
Consta nos autos o cumprimento da transação penal (fls. 28-34).
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade nos termos do art. 84, § único, da Lei nº 9099/95 (fl. 38).
É o relatório. Decido.
Consubstancia-se dos autos o cumprimento da obrigação inserta na proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, o que enseja a extinção da punibilidade do infrator.
Tal constatação se evidencia através da análise do documento acostado aos autos, que comprova a doação de 03 (três) cestas básicas no valor mínimo de (cento e cinquenta reais), destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social para entrega a famílias carentes.
