Citação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SAO MATEUS DO MARANHAO
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, MARCELO FERREIRA DA SILVA, EDSON MARTINS FERNANDES FEITOSA
- Advogado
- LINALDO ALBINO DA SILVA (OAB 6642/MA)
PROCESSO Nº: 0000004-86.2003.8.10.0128 (42003)
CLASSE/AÇÃO: AÇÃO PENAL PUBLICA
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
DENUNCIADO: EDSON MARTINS FERNANDES FEITOSA e MARCELO FERREIRA DA SILVA
LINALDO ALBINO DA SILVA ( OAB 6642-MA ) e LINALDO ALBINO DA SILVA ( OAB 6642-MA )
Processo nº: 42003
S E N T E N Ç A
Trata-se de ação penal no bojo da qual o(s) acusado(s) foi (foram) condenado (s) a 02 anos e 10 dias de reclusão, contudo, a execução ainda não teve início.
É o relatório. DECIDO.
O(s) réu(s) foi (foram) condenado(s) à(as) pena(s) acima expostas.
O feito transitou em julgado para o MP no ano de 2010.
Com fulcro no art. 110 c/c 109, IV, do CP, observo que a prescrição da pretensão executória ocorreria em 8 anos, o que de fato ocorreu, uma vez que até a corrente data não foi dado início à execução da condenação tal como depreende-se dos autos onde não foi expedida guia de execução da pena e realizada audiência admonitória (ato inicial da execução da pena), atos que deveriam transcorrer em autos apartados. Aquele prazo tem início a partir do trânsito em julgado da sentença para o parquet.
DIANTE DO EXPOSTO, com esteio nos arts. 110 c/c 109, IV, do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão executiva e DECLARO extinta a pretensão executória do Estado em face do acusado.
. . o membro do Ministério Público.
