Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE COELHO NETO
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE COELHO NETO, THIARA ALESSANDRA JATI DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANCHO ALVES DA SILVA
PROCESSO Nº: 0000005-43.2018.8.10.0032 (52018)
CLASSE/AÇÃO: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
REQUERENTE: THIARA ALESSANDRA JATI DA SILVA
REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS SANCHO ALVES DA SILVA
Autos n. 5-43.2018.8.10.0032
Medidas Protetivas de Urgência
Requerente: Thiara Alessandra Jati da Silva
Requerido: Francisco das Chagas Sancho Alves da Silva
SENTENÇA
O Delegado de Polícia Civil de Coelho Neto/MA encaminhou a este juízo expediente com pedido da ofendida para concessão de Medidas Protetivas de Urgência, com base na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), tendo em vista as declarações prestadas pela vítima Thiara Alessandra Jati da Silva, por temer por sua integridade física e mental, por ter sofrido ameaça praticadas pelo seu namorado, Francisco das Chagas Sancho Alves da Silva. (fls. 02/03)
Analisado em caráter satisfativo, o pleito da requerente foi atendido, conforme decisão de fls. 05/06.
Certidão atestando que o requerido não foi intimado para apresentar contestação devido se encontrar morando em Santa Catarina. (fl. 19)
Despacho de fl. 21, datada de 14/01/2020, determinando a intimação da parte requerente para informar o endereço do requerido e dizer se ainda tem interesse nas medidas protetivas concedidas em seu favor.
A parte requerente, embora devidamente intimada em 30/07/2020 (fl. 24), não informou nos autos se tem interesse nas medidas protetivas concedidas em seu favor, bem como apresentar o endereço do requerido, conforme certidão de fl. 25, datada de 16/06/2021.
