Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Brejo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
- Advogados
- MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711/PE), WILLY PEDRO GOMES (OAB 24101/PB), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366/PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867/PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 27318/PE), ERYCLES AUGUSTO DA SILVA COSTA (OAB 29988/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DA COMARCA DE BREJO Processo nº 0000005-52.2011.8.10.0076 Classe/Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXECUTADO: ERYCLES AUGUSTO DA SILVA COSTA - MA29988 Polo Passivo: ANTONIO GOMES DE ARAUJO FILHO - ME
DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ANTONIO GOMES DE ARAUJO FILHO – ME, na qual se verifica a necessidade de impulso ordenado do feito, especialmente diante do longo curso processual e da necessidade de exame prévio sobre eventual incidência de prescrição intercorrente. Conforme se extrai dos autos, a execução foi distribuída em fundada em cédula de crédito comercial, com valor da causa indicado em R$ 96.213,96, constando da petição inicial digitalizada sob ID 55673986, às fls. 02/20, a descrição do título executivo, do débito e do bem dado em garantia.
O requerido foi devidamente citado(fl.20 verso, ID 55673986) Em seguida, consta auto de penhora e depósito, lavrado em 23/05/2011, no qual foi penhorado imóvel denominado “Fazenda Paraíso”, situado no povoado Serraria, com área total de 253 hectares, bem como auto de avaliação no valor de R$ 328.600,00, documentos constantes do ID55673986, às fl.27. Posteriormente, após longo intervalo de tramitação, o exequente requereu o prosseguimento do feito, pugnando pela homologação do valor apontado pelo exequente que aduz que ter o bem penhorado o montante de R$ 196.390,18, conforme petição de ID55673986, às fls. 37/38.
Despacho de fl.49(ID 55673986) determinou que fosse certificado o oferecimento de embargos, determinando a intimação do executado a respeito do bem penhorado. O promovido foi devidamente intimado, mas permaneceu inerte, consoante certidão de fl.54(Id 55673986). Despacho de fl.26(ID 55673986), proferido em 17.02.2017 homologou o valor apontado pelo exequente, que por petição(fls.63/85- ID 55673986) destacou que a importância atualizada da dívida seria de R$ 173.327,04.
