Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE VARGEM GRANDE
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº: 0000005-52.2014.8.10.0139 (52014)
CLASSE/AÇÃO: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE: Processo em Segredo de Justiça
REQUERENTE: Processo em Segredo de Justiça
Processo: n.°05-52.2014.8.10.0139
Ação Homologação de Composição Extrajudicial
Requerentes: Maria Rosália Pereira Lima e Paulo Manoel dos Santos
SENTENÇA
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio de seu defensor público, requer a homologação de composição extrajudicial, da ação de Reconhecimento e Dissolução de união estável, celebrada entre Maria Rosália Pereira Lima e Paulo Manoel Dos Santos.
A composição trata de reconhecimento e dissolução de união estável onde as partes afirmam que conviveram em união estável por 17(dezessete) anos, e que da relação tiveram quatro filhos: Antonia Jaqueline Lima dos Santos, Patricia Lima dos Santos, Michele Lima dos Santos e José Lima dos Santos todos menores, e como patrimônio do casal, acumularam os itens descritos no termo de acordo de folhas 04/06.
O representante ministerial às folhas 22, opinou pela homologação do acordo celebrado entre as partes.
É o relato do essencial. Passo a decidir.
A demanda é clara e não merece maiores dilações.
As partes, todas capazes, declararam livremente ter mantido união estável, sem óbices, por mais de 17 anos, advindo filhos comuns.
Nesse caso, a simples declaração do casal é suficiente para o reconhecimento da situação fática pelo juízo, decorrendo todos os efeitos legais da relação.
Disciplina o Código de Processo Civil:
"Art. 515. São títulos executivos judiciais:
(...)
