Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Bernardo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- IVANILDO MELO DA SILVA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)2055-4263/E-mail: [email protected] Processo N.º 0000005-67.2018.8.10.0121 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor (es): AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO VÍTIMA: IVANILDO MELO DA SILVA Réu (s): REU: HYAGO DE JESUS DA SILVA AGUIAR, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
CRIMINAL PELO PRAZO DE 15 DIAS (A) DOUTOR(A) KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, JUÍZ(A) DE DIREITO, DA COMARCA DE SÃO BERNARDO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. DETERMINA: INTIMAÇÃO DE:IVANILDO MELO DA SILVARUA CASTRO ALVES, S/N, MAMUÍ, SÃO BERNARDO - MA - CEP: 65550-000, atualmente com endereço em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Para ser intimado da sentença de ID Nº 142277299, exarada nos autos da Ação supra, cujo dispositivo segue descrito.
DISPOSITIVO
DA
SENTENÇA: "[...]
SENTENÇA - Ante ao exposto, em consonância com o parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade de Hyago de Jesus da Silva Aguiar e Raimundo Nonato Ribeiro dos Santos, e determino o arquivamento do presente feito. Sem condenação ao pagamento de custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo [...]" SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Bairro Planalto, São Bernardo-MA. Eu, Marcia Raquel de Castro Lima, Secretário(a) Judicial, mandei digitar, expedi e subscrevi de ordem do(a) MMª.
