Citação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE BARAO DE GRAJAU
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- OI MOVEL S A, TELEFONICA BRASIL S.A., WILSON PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA (OAB 4462/MA), ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA (OAB 5912/MA), AMAURY MORAIS DOS SANTOS (OAB 11101/MA)
PROCESSO Nº: 0000005-83.2019.8.10.0072 (52019)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
AUTOR: WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: AMAURY MORAIS DOS SANTOS ( OAB 11101A-MA )
REU: OI MOVEL S/A e TELEFONICA BRASIL S/A
ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA ( OAB 5912-MA ) e ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA ( OAB 4462-MA )
Processo n.º 5-83.2019.8.10.0072
Autor: WILSON PEREIRA DA SILVA
Réu: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO)
SENTENÇA
WILSON PEREIRA DA SILVA e TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), qualificados nos autos, firmaram acordo extrajudicial no curso do processo, conforme petição de fl. 199 e solicitaram sua homologação.
Vieram-me conclusos.
É o que basta relatar. Decido.
Diante do exposto, de acordo com art. 487, III, "b", c/c art. 725, VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre WILSON PEREIRA DA SILVA e TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), para que surta seus efeitos jurídico-legais. Destarte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade por até 05 (cinco) anos, referente a parte autora em face da concessão da justiça gratuita.
