Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE CANDIDO MENDES
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- A INCOLUMIDADE PÚBLICA, JOCENIL PEREIRA ALMEIDA " CAPADO "
INTIMAR O ADVOGADO
DENNYS DOS SANTOS PORTO OAB/MA 12.145
PROCESSO Nº: 0000006-09.2003.8.10.0079 (62003)
CLASSE/AÇÃO: PROCESSO CRIME
AUTOR: A INCOLUMIDADE PÚBLICA
REU: JOCENIL PEREIRA ALMEIDA " CAPADO "
Processo nº 6-09.2003.8.10.0079 (62003)
Autor: Ministério Público Estadual
Acusados: Jocenil Pereira Almeida (vulgo "Capado")
Classe CNJ: Ação Penal
SENTENÇA
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Promotor de Justiça em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em desfavor de JOCENIL PEREIRA ALMEIDA (VULGO "CAPADO"), pela prática do crime tipificado no art. 12 da Lei n.º 6.368/1976 (antiga lei de drogas).
Denúncia recebida em 11/08/2003 (fl. 38).
Sentença proferida em 20/08/2015 às fls. 200/206, condenando o acusado a uma pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 97 (noventa e sete) dias de reclusão.
Após, vieram os autos conclusos.
É o necessário relatar. DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que não subsiste mais direito do Estado-Juiz em executar a pena em razão da superveniência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, eis que a pena em concreto de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 97 (noventa e sete) dias aplicada ao réu JOCENIL PEREIRA ALMEIDA (Vulgo "CAPADO"), com trânsito em julgado para acusação em 14/10/2015 (fl. 217), tem como prazo prescricional o interregno temporal de 04 (quatro) anos, nos termos do , do CP.
