Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Governador Nunes Freire
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- EVANDRO DUARTE FREIRE
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE
SECRETARIA JUDICIAL
RUA DA TELMA,Nº 20, QUADRA 07, LOTE 01, CENTRO, CEP: 65.284-000
(98)3371-1378, e-mail: [email protected]
Processo nº 6-20.2019.8.10.0088 (62019)
Ação Penal
Denuciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Réu: EVANDRO DUARTE FREIRE
Publicação de Sentença
Dispositivo da sentença: "Decido. Verifico que, conforme Certidões de fl. 142, o acusado cumpriu integralmente o período de suspensão condicional, vez que se expirou o prazo do período de prova sem revogação do referido benefício. Assim sendo, necessário se faz ser declarada extinta a punibilidade do denunciado, consoante o dispositivo do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Sendo desnecessárias maiores considerações, ante o exposto, e que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de EVANDRO DUARTE FREIRE, com supedâneo no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Nunes Freire/MA, 6 de junho de 2022. Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito, respondendo.
Carlos Alberto Matos Brito
Juiz de Direito
