Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE MATOES
- Classe
- PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
- Destinatários
- PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, AGNALDO JUNIOR ASSUNÇÃO DE BRITO
PROCESSO Nº: 0000006-63.2014.8.10.0098 (62014)
CLASSE/AÇÃO: Processo de Apuração de Ato Infracional
VITIMA: Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça
INFRATOR: AGNALDO JUNIOR ASSUNÇÃO DE BRITO
Processo nº 6-63.2014.8.10.0098
Representado: Agnaldo Júnior Assunção de Brito
Representante: Ministério Público Estadual
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
O Ministério Público, por meio de seu representante no exercício de suas atribuições constitucionais e legais na Promotoria de Justiça desta Comarca, ofertou representação contra Agnaldo Júnior Assunção de Brito, pela suposta prática de ato infracional análogo aos delitos previstos nos arts. 157, ª 2, I e II do CPB. 33 e 35 da lei 11343/06..
Recebida a representação, designou-se data para audiência de apresentação.
À data do fato, o acusado era menor de idade, estando, assim, sujeito à aplicação de medida socioeducativa prevista no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É o sucinto relatório. Decido com base no art. 93, IX da CF/88
Após análise dos autos, constata-se a hipótese de extinção do feito.
Trata o art.121, §5º do ECA de medida socioeducativa mais rígida a ser aplicada a um menor infrator. In verbis:
"Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
