Citação
D- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IMPERATRIZ DE Juizado Especial Criminal de Imperatriz
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- O ESTADO, FLAVIA BEZERRA NASCIMENTO
PROCESSO Nº: 0000007-03.2020.8.10.0045 (72020)
CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado
OFENDIDO: O ESTADO
AUTOR DO FATO: FLAVIA BEZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO: LUCAS LEMOS COELHO OAB/MA 21567
Processo n.º 7/2020
DECISÃO
Da análise dos autos, verifico a existência de objetos apreendidos neste procedimento criminal que se encontram armazenados nas dependências do Fórum de Justiça.
Tratando-se de bens apreendidos, cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção não constituem ilícito, de modo que, em princípio, não incinde hipótese de perdimento de bens em favor de ente público, havendo possibilidade de restituição, doação, descarte ou destruição, a depender da situação do bem e/ou do interesse da parte.
Em razão da fase do processo, o(s) bem(ns) apreendido(s) mostra(m)-se dispensável(is) à instrução e julgamento do feito, sendo necessário dar devida destinação do bem apreendido, pois a medida, além de imposição legal, visa à desobstrução do depósito judicial.
No caso dos autos, o(s) bem(ns) apreendido(s), 07 aparelhos celulares das marcas LG, MULTILASER, IPRO, acompanhados de 02 carregadores, conforme certidão de fl. 60, notoriamente tem valor inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Ademais, constato a despretensão dos interessados em vê-lo(s) restituído(s), tendo em vista que, após vários meses da apreensão, não houve pedido de restituição, tampouco foi juntada prova de quem seja o verdadeiro dono (art. 120 do CPP). Diante da natureza do(s) bem(ns), entendo que a destinação mais adequada a situação é doação para instituição de caridade idônea, conforme prevê o art. 9º do Provimento n.º54/2020 - CGJ/TJMA.
Tendo em vista que o processo já estava encerrado, inclusive arquivado, presume-se a inutilidade probatória do bem(ns) apreendido(s), motivo pela qual dispensa-se a manifestação prévia do Ministério Público ( do Provimento 542020 - CGJ/TJMA).
