Intimação
D- Órgão
- ÚNICA DE SAO BENTO
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- MARY LUCIA FROZ, WESLLAYNA BRUNA FROZ SILVA, MOISES DOS SANTOS MELO SILVA
PROCESSO Nº: 0000007-46.1995.8.10.0120 (71995)
CLASSE/AÇÃO: ACAO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: MARY LUCIA FROZ e WESLLAYNA BRUNA FROZ SILVA
REQUERIDO: MOISES DOS SANTOS MELO SILVA e MOISES DOS SANTOS MELO SILVA
PROCESSO nº: 7/1995
SENTENÇA
Processo com tramitação confusa e demorada.
Compulsando os autos, verifica-se a determinação de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento pelo empregador, não obstante existir ordem de instauração de inquérito policial em face do descumprimento dessa determinação pelo patrão do devedor.
Contudo, inexiste a informação se há parcelas em atraso e quais seriam as mesmas.
Breve relato. Decido.
A destinatária do pagamento de pensão alimentícia indicada na inicial, filha do alimentante, e nascida em 17 de janeiro de 1991, conta atualmente com 25 anos, o que, à evidência, não mais se revela cabível o pagamento de pensão alimentícia pelo devedor, eis que não mais é menor, ou mesmo incapaz.
Assim sendo, extingo a presente execução, por falta de interesse processual.
Intimem-se.
Transcorrido prazo recursal, arquive-se, com prévia baixa na distribuição.
São Bento, 06 de dezembro de 2016.
Marcelo Moraes Rego de Souza
Juiz de Direito Titular da Comarca
Resp: 115865
