Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE MIRADOR
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS
- Advogados
- PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR (OAB 278836/SP), MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS (OAB 3627/MA)
Autos n. 0000007-87.2007.8.10.0132 Ação de Reparação por Danos Requerente(s): Raimundo Nonato Alves Coelho Requerido(s): João Batista de Carvalho. S E N T E N Ç A Cuida-se de uma Ação de Reparação por Danos promovida por Raimundo Nonato Alves Coelho em face do Banco Votorantim S/A, pelos motivos e fundamentos delineados na exordial. Petição de ID 58569466 informou o acordo entre as partes acerca do débito devido.
O acordo foi cumprido (ID 58603306). Vieram-me os autos conclusos. Fundamento e
Decido. Ressalta-se que a homologação não acarreta nenhum prejuízo às partes, uma vez que, havendo o descumprimento do acordo, bastará o requerimento da parte para se iniciar a fase de cumprimento de sentença. Assim sendo, presentes os pressupostos legais e com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO POR
SENTENÇA para que produza os efeitos desejados o acordo livremente celebrado pelas partes, (ID 58569466). Sem custas e sem honorários. Transcorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Mirador/MA, (data certificada pelo sistema). NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito
