Intimação
D- Órgão
- PRIMEIRA VARA DE COROATA
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, LUZIANE SILVA MORAES
PROCESSO Nº: 0000008-23.2017.8.10.0035 (82017)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHAO
REU: LUZIANE SILVA MORAES
Ação Penal nº 8-23.2017.8.10.0035
Autor: Ministério Público
RÉ: Luziane Silva Moraes
SENTENÇA
O representante do Ministério Público, com base em Inquérito Policial, apresentou denúncia contra Luziane Silva Moraes pela prática dos crimes tipificados no art. 129, caput, e art. 147 do Código Penal (fls. 67/68).
A denúncia não foi recebida, tendo o Ministério Público ofertado a proposta de suspensão condicional do processo (fls. 88/89).
É o relatório necessário. Decido.
A acusada está sendo imputada a conduta delituosa de "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem" (art. 129, caput, CP), bem como de "ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave" (art. 147, CP), que teria ocorrido 28/10/2016, sendo este o único marco interruptivo da prescrição verificado nos autos, conforme o art. 117 do Código Penal.
Os crimes pelo qual a ré está sendo acusada possuem pena máxima cominada de um ano de detenção (art. 129, caput, CP) e seis meses de detenção (art. 147, CP), portanto, lapso prescricional de quatro e três anos respectivamente (art. 129, caput, e art. 147, CP), conforme o disposto no art. 109, V e VI, do Código Penal.
