Citação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE PAULO RAMOS
- Classe
- RESTAURAÇÃO DE AUTOS
- Destinatários
- ANTONIO ALEXANDRE JÚNIOR, RAIMUNDA E SILVA ALEXANDRE
PROCESSO Nº: 0000008-24.2019.8.10.0109 (82019)
CLASSE/AÇÃO: Restauração de Autos Cível
AUTOR: ANTONIO ALEXANDRE JÚNIOR e RAIMUNDA E SILVA ALEXANDRE
RÉU:
Processo n.º 8-24.2019.8.10.0109 (82019)
Restauração dos Autos do Processo n.º 151-33.2007.8.10.0109 (1512007)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tratam-se os autos de RESTAURAÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO N.º 151-33.2007.8.10.0109 (1512007).
O presente procedimento de restauração de autos foi instaurado, ex officio, por este Juízo com supedâneo nos artigos 722 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/2015) e distribuído por dependência aos autos principais, em razão de sua não localização nos recintos desta Unidade Jurisdicional pela Secretaria Judicial.
À fl. retro, foi exarada certidão atestando que não consta no sistema o endereço da(s) parte(s), nem advogado cadastrado.
Após, os autos vieram-me conclusos.
Eis o que cumpria relatar. Após fundamentar, decido.
Nos termos dos artigos 722 e seguintes do CPC/2015, a restauração dos autos é procedimento de jurisdição contenciosa, com rito especial, destinado à reconstituição do que ocorreu nos autos principais dados como extraviados, recolocando o processo desaparecido no estado em que se encontrava antes de ser extraviado, de modo a possibilitar o desenvolvimento e o encerramento da atividade jurisdicional pleiteada pelas partes.
De notar que, no caso dos autos, sendo certo o extravio dos Autos do Processo n.º 151-33.2007.8.10.0109 (1512007), diante de sua não localização nos recintos desta Unidade Jurisdicional pela Secretaria Judicial, este Juízo procedeu à instauração, ex officio, do presente procedimento de restauração de autos com espeque nos supramencionados dispositivos legais, determinando sua distribuição por dependência aos autos principais, bem como a juntada de cópia do espelho de sua movimentação processual.
