Edital
D- Órgão
- VARA UNICA DE SANTA HELENA
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, RAIMUNDO SILVA
PROCESSO Nº 9-51.1994.8.10.0055 (91994)
AÇÃO PENAL
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: RAIMUNDO SILVA
SENTENÇA
Trata-se de ação penal destinada a apurar a suposta prática dos delitos previstos nos art. 121, §2°, II e IV, do Código Penal, imputados a RAIMUNDO SILVA.
O feito encontrava-se ainda em fase de instrução quando da notícia de que o réu faleceu, conforme informações de óbito juntada às fls. 74.
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou seja declarada a extinção da punibilidade pela morte do denunciado (fls. 73).
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
O direito brasileiro prevê como causa de extinção da punibilidade a morte do agente (art. 107, I do Código Penal).
No caso em espécie, verifico que consta nos autos informações de óbito do réu (fl.s 73), meio de prova adequado a confirmar a ocorrência de seu falecimento (artigo 62 do Código de Processo Penal), razão pela qual é de rigor a extinção de sua punibilidade.
Isso posto, com fulcro no art. 107, I do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Tiago Silva Dias, em virtude de sua morte.
Cientifique-se o MPE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Santa Helena/MA, 07 de junho de 2021.
