Intimação
D- Órgão
- 1A VARA DE ROSARIO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FACULDADE PITÁGORAS, AMANDA STEFANE SILVA DOS SANTOS
- Advogado
- KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA (OAB 13738/MA)
PROCESSO Nº: 0000009-59.2017.8.10.0115 (92017)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
AUTOR: AMANDA STEFANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA ( OAB 13738-MA )
REU: FACULDADE PITÁGORAS
Processo n. 9-59.2017.8.10.0115 (9/2017)
Ação de obrigação de fazer c/c consignação em pagamento e pedido de tutela de urgência
Autor (a): Amanda Stefane Silva dos Santos
Réu: Faculdade Pitágoras
SENTENÇA
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c consignação em pagamento e pedido de tutela de urgência proposta por Amanda Stefane Silva dos Santos em face do Faculdade Pitágoras, ambos devidamente qualificados nos autos.
Alega que está devidamente matriculada na instituição de ensino requerida, no curso de enfermagem, onde é beneficiária de bolsa parcial (50%) pelo Programa Universidade para Todos â?" ProUni e os demais 50% da mensalidade pagos via boleto bancário.
Diz que, inicialmente, cursava a graduação no período noturno, mas por problemas decorrentes da distância entre as cidades de Rosário e São Luis, optou por transferir para o período vespertino, o que foi aceito pela demandada, mantendo-se a bolsa da forma em que estava. No entanto, novamente necessitou transferir o turno, agora para o matutino, o que também foi aceito pela instituição de ensino.
Narra que, ao efetuar a nova troca de turno, recebeu boleto para pagamento correspondente ao valor integral do curso, sendo informada que, com a alteração para o turno matutino, havia perdido o benefício à meia bolsa.
