Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única de Mirinzal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ARMSTRONG JORZINO CARNEIRO LEMOS
- Advogado
- ARMSTRONG JORZINO CARNEIRO LEMOS (OAB 11195/MA)
CERTIFICO JUNTADA DE CUSTAS FINAIS.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2024
CERTIFICO JUNTADA DE CUSTAS FINAIS.
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Mirinzal, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023. NILSON CHAVES DOS SANTOS Técnico Judiciário mat. 162107
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Mirinzal, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023. NILSON CHAVES DOS SANTOS Técnico Judiciário mat. 162107
PROCESSO nº 9-71.1998.8.10.0100
DESPACHO
VISTOS EM CORREIÇÃO. Ab initio, cumpra-se o despacho retro (fl. 249), a fim de que os sucumbentes sejam intimados para que efetuem o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso transcorra in albis o prazo supra, EXPEÇA-SE certidão ao FERJ, nos termos do art. 26, §§ 5º e 6º da Lei Estadual nº 9.109/2009. No mais, atento ao teor da certidão da Secretaria Judicial (fl. 253), aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a resposta da instituição financeira no tocante ao desbloqueio dos valores constritos.
Na hipótese de ausência de resposta da CEF, reitere-se o ofício advertindo a gerência da Caixa Econômica Federal de que o descumprimento do comando judicial poderá configurar crime de desobediência (art. 330, CP). Certificado o desbloqueio e recolhidas das custas ou expedida certidão ao FERJ, em caso de inércia da parte sucumbente, proceda-se ao imediato ARQUIVAMENTO dos autos com baixa na distribuição.
Serve o presente despacho como mandado. Mirinzal/MA, 12 de janeiro de 2023. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal
PROCESSO nº 9-71.1998.8.10.0100
DESPACHO
VISTOS EM CORREIÇÃO. Ab initio, cumpra-se o despacho retro (fl. 249), a fim de que os sucumbentes sejam intimados para que efetuem o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso transcorra in albis o prazo supra, EXPEÇA-SE certidão ao FERJ, nos termos do art. 26, §§ 5º e 6º da Lei Estadual nº 9.109/2009. No mais, atento ao teor da certidão da Secretaria Judicial (fl. 253), aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a resposta da instituição financeira no tocante ao desbloqueio dos valores constritos.
Na hipótese de ausência de resposta da CEF, reitere-se o ofício advertindo a gerência da Caixa Econômica Federal de que o descumprimento do comando judicial poderá configurar crime de desobediência (art. 330, CP). Certificado o desbloqueio e recolhidas das custas ou expedida certidão ao FERJ, em caso de inércia da parte sucumbente, proceda-se ao imediato ARQUIVAMENTO dos autos com baixa na distribuição.
Serve o presente despacho como mandado. Mirinzal/MA, 12 de janeiro de 2023. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal