Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2021
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PROCESSO Nº 0000009-92.2016.8.10.0083 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: S. M. A., representado por sua avó SEBASTIANA MARTINS GOMES EXECUTADO: DENIS FÁBIO DE ARAÚJO
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de alimentos ajuizada por S. M. A., representado por sua avó SEBASTIANA MARTINS GOMES, em desfavor de DENIS FÁBIO DE ARAÚJO. Após o ajuizamento da ação e citação do requerido, a representante legal do alimentado informou a quitação do débito exequendo e requereu a extinção do processo, considerando o pagamento da dívida alimentar (Id. 41817090). Em seguida, os autos vieram conclusos.
Eis o breve relatório. Passo a decidir. É cediço que o adimplemento do débito alimentar, em demanda de execução de alimentos, ocasiona a perda superveniente do objeto da demanda e do interesse processual, de tal sorte que o provimento jurisdicional se tornou desnecessário. À vista do exposto acima, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, pois o exequente é assistido pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
REGISTRE-SE. PUBLICAÇÃO apenas em Secretaria para preservar a intimidade das partes. INTIMEM-SE. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Efetivadas as intimações, considerando a preclusão lógica, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Serve a presente sentença como mandado. Cedral/MA, 15 de março de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito substituto, respondendo.