Intimação
D- Órgão
- SEGUNDA VARA DE BARRA DO CORDA
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- CLAUDIANA LANGNER DE AMORIM, TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A ARRENDAMENTIL MERCANTIL
- Advogado
- MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643/MA)
PROCESSO Nº: 0000174-55.2012.8.10.0027 (1742012)
CLASSE/AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
AUTOR: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A ARRENDAMENTIL MERCANTIL
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ( OAB 5643-MA )
REU: CLAUDIANA LANGNER DE AMORIM e CLAUDIANA LANGNER DE AMORIM
Processo: 174-55.2012.8.10.0027
Processo Cível e do Trabalho | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimentos Especiais | Procedimentos Regidos Por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Parte Autora: Toyota Leasing do Brasil S/A Arrendamentil Mercantil
Parte RÉ: Claudiana Langner de Amorim
DESPACHO
Vistos em correição
Diante da comprovação do pagamento das custas, DESARQUIVE-SE O FEITO.
Promova a juntada do pedido.
Considerando o pedido de desbloqueio do veículo, intime-se o peticionante, por advogado em diário eletrônico, para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento de guia de custas da diligência de pesquisa no sistema RENAJUD requerida, nos termos da Recomendação CGJ 03/2018, sob pena de indeferimento.
Certificado o transcurso do prazo retro sem comprovação do pagamento da diligência RENAJUD, promova-se a baixa dos autos no sistema, retornando o caderno ao arquivo.
Por outro lado, comprovado o pagamento, venham os autos conclusos para realização da diligência.
