Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ERINALDO DA SILVA CARVALHO
- Advogados
- GILMAR PEREIRA SANTOS (OAB 4119/MA), THIANA RAQUEL MOREIRA DUARTE (OAB 12427/MA), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 12654/MA)
PROCESSO Nº: 0000278-67.2014.8.10.0127 (2782014)
CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO ( OAB 12654A-MA ) e GILMAR PEREIRA SANTOS ( OAB 4119-MA )
EXECUTADO: ERINALDO DA SILVA CARVALHO
THIANA RAQUEL MOREIRA DUARTE ( OAB 12427-MA )
DECISÃO
Tendo em vista a comprovação do pagamento das custas (fls.84/85), defiro o pedido de desarquivamento dos autos.
Outrossim, concedo vista dos autos para análise e desentranhamento dos documentos dos autos solicitada, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em razão disso, determino à Secretaria que intime-se a instituição bancaria requerida, por meio de seu advogado constituído, via DJE, para ciência da presente decisão, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, sem a necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO DEVIDAMENTE ASSINADA SUPRE A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS E OFÍCIOS.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 19 de maio de 2022.
DIEGO DUARTE DE LEMOS
Juiz de Direito
