Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Magalhães de Almeida
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO
- Advogado
- FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO (OAB 11225/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0000337-83.2016.8.10.0095 Ação: Cumprimento de Sentença Exequente: FABYANNO CARVALHO SILVA ARAÚJO Executado(a): ROMÉRIO CARVALHO
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FABYANNO CARVALHO SILVA ARAÚJO, em desfavor da ROMERIO PEREIRA DE CARVALHO, já qualificados nos autos. Alega o exequente que a presente demanda decorre do descumprimento de acordo judicial por parte do executado. Inicial acostada sob o ID 28674396 - pag.
32 - 33. Cumpridas as diligências determinadas por este Juízo, expediu-se intimação ao exequente para manifestação, conforme o despacho de ID 122256463. Vieram-se os autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. Analisando os autos, verifica-se que o exequente, devidamente intimado para promover o prosseguimento do feito, não se manifestou (ID 134886476). Assim, no caso em tela, verifica-se a configuração da ausência do interesse de agir, tanto na modalidade utilidade, como na modalidade necessidade. Nesse contexto, o Código de Processo Civil determina, no seu art. 485, VI, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual, como no caso sob exame.
Desta feita, não resta a este Juízo alternativa, senão declarar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no prefalado artigo, uma vez que demonstrada a falta de interesse processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos legais. Sem condenação em custas e nem honorários. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a baixa na distribuição e o arquivamento, observadas as formalidades necessárias. Atribuo a esta sentença a força de mandado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA
