Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- MULTIMARCAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS LTDA - MULTIMARCAS CONSORCIOS, JUVENAL DE ASSUNÇÃO SILVA
- Advogado
- SARA FERREIRA COSTA (OAB 9780/MA)
PROCESSO Nº: 0000447-83.2011.8.10.0119 (4472011)
CLASSE/AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
AUTOR: MULTIMARCAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS LTDA - MULTIMARCAS CONSORCIOS
ADVOGADO: SARA FERREIRA COSTA ( OAB 9780-MA )
REU: JUVENAL DE ASSUNÇÃO SILVA
Processo nº 447-83.2011.8.10.0119 (4472011)
Embargante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda
Embargado: Juvenal de Assunção Silva
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda contra sentença de fls. 62-63, que julgou procedente o pedido constante da inicial.
Narra o embargante que a decisão proferida foi omissa, pois na sentença não consta disposição acerca da apuração e da execução de eventual saldo remanescente após a venda do bem objeto da ação.
Certificada a tempestividade dos embargos (fl. 69).
É o breve relatório. Decido.
Os embargos de declaração traduzem uma espécie de recurso destinado a atacar decisão judicial eivada de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC.
Tem-se como omissa a decisão que não se manifestar sobre o pedido, argumentos relevantes lançados pelas partes e sobre questões de ordem pública. A decisão é obscura quando for ininteligível, seja porque mal redigida, seja porque escrita à mão com letra ilegível. Por fim, a decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis.
