Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Turiaçu
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- NATALLIA ARAUJO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU
PROCESSO Nº. 0000478-76.2016.8.10.0136. INQUÉRITO POLICIAL (279). AUTORA: STEFANI INGRIT PEREIRA SOUSA VÍTIMA: NATALLIA ARAUJO MORAIS
DECISÃO
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que apura a prática dos delitos tipificados nos artigos 139 e 129 do Código Penal, supostamente cometidos por STEFANI INGRIT PEREIRA SOUSA em desfavor de NATALLIA ARAUJO MORAIS, no dia 01 de dezembro de 2015. Segundo consta dos autos, no dia 01 de dezembro de 2015, STEFANI INGRIT PEREIRA SOUSA, supostamente, cometeu os crimes de lesão corporal e difamação contra NATALLIA ARAUJO MORAIS.
Segundo o relato da vítima, o episódio teve início após uma série de desentendimentos pessoais entre as partes envolvidas. Na data mencionada, Stefani teria ofendido publicamente a vítima, utilizando palavras difamatórias que visavam desmoralizá-la perante terceiros. Além disso, houve agressão física, quando Stefani teria desferido socos e empurrões contra Natallia, resultando em lesões leves. O conflito foi registrado em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Civil, que descreve detalhes das ofensas e da agressão física, bem como depoimentos de testemunhas que presenciaram o ocorrido.
As partes foram devidamente identificadas, e o local do fato foi descrito como sendo uma via pública no Bairro Rabelão, em Turiaçu-MA. A vítima alegou temer por sua integridade física, solicitando medidas protetivas à época. Não obstante, até o presente momento, não houve o oferecimento de denúncia ou queixa formal por parte do Ministério Público ou da vítima, tampouco qualquer outra medida judicial relacionada ao caso.
A legislação penal estabelece que o prazo prescricional se inicia a partir da data do fato, salvo nos casos previstos em lei que possam interferir no curso da prescrição, o que não é aplicável ao presente caso. Considerando-se que o crime de difamação (art. 139 do CP) possui pena máxima de um ano de detenção, bem como o crime de lesão corporal leve ( do CP) possui pena máxima de um ano de detenção, o prazo prescricional, nos termos do nciso V, do Código Penal, é de 4 (quatro) anos.
