Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Parnarama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARTINHA DA SILVA BARROS
- Advogado
- RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES (OAB 15361/MA)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0000575-04.2018.8.10.0105 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos CNJ: [Indenização Trabalhista] Autor MARTINHA DA SILVA BARROS Advogado Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A Réu INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARNARAMA - PARNARAMA PREVIDENCIA e outros Advogado Advogado do(a) REU: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A
DECISÃO
Vistos em correição. Indefiro o pedido de nulidade de citação e intimação do acórdão formulado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Paranarama, considerando que a parte requerida foi devidamente citada no movimento Id 48288291 - fls. 99 e intimada do acórdão por meio da publicação Id 111226633.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA
