PROCESSO Nº: 0000697-83.2014.8.10.0096 (6972014)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
VITIMA: Parte em Segredo de Justiça
ACUSADO: JACKSON BARROS
ADVOGADO: ISRAEL DA SILVA PEREIRA SILVA OAB-MA 3.088
Processo nº 697-83.2014.8.10.0096 (6972014)
Autor: Ministério Público do Estado
Réu: Jackson Barros, v. "Jacó"
DESPACHO
Laudo de identificação humana por biologia molecular, f. 102/108.
Laudo de exame grafotécnico, f. 138/149.
Manifestação do Ministério Público pela realização de novos exames de análise de material genético e grafotécnico, f. 152/154.
Deferida a realização de nova coleta de DNA, f. 174.
Reiterada a perícia genética e determinada diligência para apuração de coautoria, f. 183.
Expedidos ofícios (f. 201, 202, 203, 209), as determinações não foram atendidas.
Diante da impossibilidade de produção da contraprova, e já tendo sido realizada a oitiva das testemunhas e do acusado (f. 179 e 189), remetam-se os autos ao Ministério Público para alegações finais no prazo de 5 dias.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao advogado constituído em f. 83, Dr. Israel da Silva Pereira Filho (OAB/MA 3.088), para que ofereça alegações finais no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação da defesa, remetam-se os autos à Defensoria Pública.
Após, voltem conclusos para sentença.
Serve a presente como mandado e ofício.
Maracaçumé/MA, 03 de março de 2022.
Paulo do Nascimento Júnior
Juiz de Direito
Resp: 164855