Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
- Classe
- NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
- Destinatários
- FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, OSMAR
- Advogados
- MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA (OAB 5181/MA), FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO (OAB 7637/MA)
PROCESSO Nº: 0000716-63.2013.8.10.0116 (7162013)
CLASSE/AÇÃO: Nunciação de Obra Nova
NUNCIANTE: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA ( OAB 5181-MA )
NUNCIADO: OSMAR
FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO ( OAB 7637A-MA )
Processo n°.: 716-63.2013.8.10.0116 - (7162013)
SENTENÇA
Vistos etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE ANUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO DE LIMINAR formulada por FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA em desfavor de OSMAR OLIVEIRA SILVA.
É o breve relato. Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, observo que o requerente não cumpriu a ordem anteriormente determinada pela decisão de fls. 66/67, restando ausente a retificação do valor da causa.
Embora devidamente intimada para promover a emenda em 15 (quinze) dias, apresentando a correção devida, a parte autora não cumpriu a diligência solicitada, vez que deixou transcorrer in albis o prazo sem manifestação.
Registre-se, por oportuno, que incumbe à parte requerente o cumprimento da diligência de emenda da inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
Nesse diapasão, verifica-se que o requerente não cumpriu as diligências requeridas, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, dando ensejo ao indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC/2015, in verbis:
