Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Santo Antônio dos Lopes
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- FRANCISCA THAYNARA SOARES REIS
- Advogados
- FRANCISCA THAYNARA SOARES REIS (OAB 17504/PI), RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA (OAB 6656/MA), SAMARA CARVALHO SOUZA DIAS (OAB 5582/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES
PROCESSO Nº 0000728-29.2017.8.10.0119 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE(S): ELIZETE DE MOURA SOUSA REQUERIDO(S): FRANCISCO DE ASSIS MOURA
SENTENÇA
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada pelo Ministério Público em favor de Jéssica de Moura Sousa, nascida aos 16/10/2000, representada por sua genitora Elizete de Moura Sousa em face de Francisco de Assis Moura, todos devidamente qualificados nos autos. Com a inicial vieram os documentos. Em manifestação de ID 100780124, a requerente informou que não tem mais interesse no presente feito e requer a extinção e consequentemente arquivamento.
O Ministério Público requer que seja homologado o pedido de desistência da presente ação, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…)
VIII – homologar a desistência da ação.” No caso dos autos, verifica-se o requerimento da parte autora, no qual afirma que não tem mais interesse no prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
Diante do exposto, lastreada no teor do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, homologo a desistência do pedido formulado e, ato contínuo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado. Santo Antônio dos Lopes/MA, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA
