Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2024
Retificação de Classe Processual
2022
Definitivo
Decisão2021
Decurso de Prazo
Mero expediente
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ausência de pressupostos processuais
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Recebimento
Registro Processual
2020
Retificação de Classe Processual
Mero expediente
2017
Expedição de documento
Petição
2015
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mudança de Classe Processual
Protocolo de Petição
2013
Protocolo de Petição
2010
Petição
2008
Recebimento
PROCESSO nº 0001020-27.2008.8.10.0055 BUSCA E APREENSÃO (181) Requerente: BANCO FINASA S/A. End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Requerido: FRANQUINELIO ARAUJO SOUSA End.: Adv.:
SENTENÇA
BANCO FINASA S/A. ajuizou Ação de Busca e Apreensão contra FRANQUINELIO ARAUJO SOUSA, ambos qualificados na inicial. Concedida a liminar de busca e apreensão. Tentativas frustradas de citação e cumprimento da liminar ao longo do processo. Como se vê, o autor falhou no seu dever, já que apresentou diversos endereços que não contribuíram para a citação da parte ré e cumprimento da liminar mesmo após vários anos do ingresso da presente ação.
Fato este que se replicaria em caso de conversão em ação de execução, tornando-se um expediente inútil. ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso IV do CPC, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito. Revogo a decisão liminar. Custas pelo autor. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21060810271272200000044034847 PROC 1020-27.2008.8.10.0055 Documento Diverso 21060810271298900000044034850 PROC 1020-27.2008.8.10.0055
DESPACHO
Documento Diverso 21060810271313600000044034854 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062320153027500000044903105 Intimação Intimação 21062320153027500000044903105 Despacho Despacho 21070616091343100000045558197 Despacho Despacho 21101516360681600000051090474 Intimação Intimação 21101516360681600000051090474 Certidão Certidão 22022317344009200000057691985 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito
PROCESSO nº 0001020-27.2008.8.10.0055 BUSCA E APREENSÃO (181) Requerente: BANCO FINASA S/A. Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: MARLON ALEX SILVA MARTINS - MA6976 Requerido: FRANQUINELIO ARAUJO SOUSA
DESPACHO
Cadastre-se para receber as intimações em nome da parte requerente a advogada : Cristiane Bellinati Garcia Lopes, OAB/MA 8.784-A. Na sequencia, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de possível prescrição, considerando que, até a presente data, não houve citação da parte requerida. Caso entenda que não houve prescrição, deverá recolher as custas processuais para expedição do mandado referido no despacho de id 4697969, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação.
No mesmo prazo, caso requeira execução, deverá apresentar planilha atualizada do débito. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21060810271272200000044034847 PROC 1020-27.2008.8.10.0055 Documento Diverso 21060810271298900000044034850 PROC 1020-27.2008.8.10.0055
DESPACHO
Documento Diverso 21060810271313600000044034854 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062320153027500000044903105 Intimação Intimação 21062320153027500000044903105 Despacho Despacho 21070616091343100000045558197 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019, alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE ATO INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que:
I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos;
II) No mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse em manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006;
III) Ficando, ainda, INTIMADAS de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Santa Helena - MA, Quarta-feira, 23 de Junho de 2021. ROBY OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria 183749