Intimação
D- Órgão
- 2A VARA DE BURITICUPU
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., IRISVALDO PEREIRA DUARTE
- Advogados
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 16844/MA), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 16843/MA)
PROCESSO Nº: 0001283-62.2016.8.10.0028 (12832016)
CLASSE/AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS ( OAB 16844A-MA ) e NELSON PASCHOALOTTO ( OAB 108911-SP ) e ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO ( OAB 16843A-MA ) e ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO ( OAB 192649-SP )
REU: IRISVALDO PEREIRA DUARTE e IRISVALDO PEREIRA DUARTE
Processo nº. 1283-62.2016.8.10.0028 (12832016)
SENTENÇA
Trata-se de Ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Bradesco Financiamento S/A em face de Irisvaldo Pereira Duarte.
Decisão deferindo a expedição de mandando de busca e apreensão e citação do requerido à fl. 44/45.
O requerido não foi citado, conforme certidão de fl. 64.
A parte autora foi intimada para apresentar novo endereço, tendo requerido pela conversão da presente ação em execução, conforme petição de fl. 79.
É o relatório. Decido.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada no ano de 2016 sem que até o presente tenha se conseguido citar o requerido.
Devidamente intimada, a parte autora limitou-se a requerer a conversão em ação de execução, sem, contudo, apresentar novo endereço.
Um dos pressupostos processuais diz respeito à existência de citação. Sem ela, não existirá o processo em relação ao réu, pois dele não tomou conhecimento e nem teve a oportunidade de se defender.
