Intimação
D- Órgão
- 8ª VARA FAZENDA PUBLICA DE SAO LUIS
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, P H R DA COSTA- COMERCIO E REPRESENTAÇOES
- Advogado
- JOAO ALMIRO LOPES NETO (OAB 4853/MA)
PROCESSO Nº: 0004635-85.2011.8.10.0001 (44522011)
CLASSE/AÇÃO: Execução Fiscal
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS
ADVOGADO: JOAO ALMIRO LOPES NETO ( OAB 4853-MA )
EXECUTADO: P H R DA COSTA- COMERCIO E REPRESENTAÇOES
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de São Luís contra P H R DA COSTA- COMERCIO E REPRESENTAÇÕES, devidamente qualificado nos autos, com o fim de resgatar a dívida fiscal descrita nas CDA's de fls. 04/05.
Foi determinada a citação do(a) executado(a) em fls. 08.
Citação por AR (fl. 09), com vista à Fazenda Pública em 22/01/2013 (fl. 18)
Fazenda Pública requereu a penhora on-line na conta do executado (fls.27/28)
Decisão deferindo a consulta ao sistema BACENJUD (fl. 33/34)
Fazenda Pública requereu consulta ao RENAJUD (fl. 39)
Despacho deferindo a consulta ao sistema RENAJUD (fl. 40)
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
. O executado foi citado via correio em 11/04/2011 (fl.09), com vista à Fazenda Pública em 22/01/2013 (fl. 18). Após, a Fazenda Pública requereu penhora on-line na conta do executado (fls.27/28), bem como consulta ao sistema RENAJUD (fl. 39). Entretanto, as diligências realizadas restaram infrutíferas (fls.35/36 e 41).
Portanto, contando-se da data em que a Fazenda teve vista da citação da parte em 22/01/2013, já transcorreram mais de 06 (seis) anos sem a existência de resultado prático algum. O exequente não efetivou a localização de bens pertencentes ao executado. E neste sentido, o STJ entende que não basta a suspensão com a realização de diligências, mas que estas devem ter uma efetividade, de tal forma que diligências infrutíferas não possuem a força de interromper o prazo de suspensão para o efeito de se verificar a ocorrência de prescrição intercorrente, senão vejamos:
