Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família de Imperatriz
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA
- Advogados
- SUANNY MILHOMEM LEONCIO (OAB 18951/MA), SILOAH JESSENI GOMES ALVES (OAB 16644/MA), ANA DELOURDES MACEDO LIMA (OAB 16648/MA), ADRIANA PEDROSA ALMEIDA (OAB 12677/MA), ILKA ARAUJO SILVA (OAB 13888/MA), MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA (OAB 15206/MA), DEISY SANGLARD DE SOUSA (OAB 7257/MA), RENATO DIAS GOMES (OAB 11483/MA), RODRIGO MILHOMEM RIBEIRO (OAB 24310/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Fórum Des. Raimundo Freire Cutrim Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Qd 17B, Residencial Kubitschek, Imperatriz-MA, CEP: 65914-300 Fone: (99) 2055-1265 E-mail: [email protected] REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0010556-97.2014.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: Parte em segredo de Justiça Advogado(a) do(a) requerente: Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA PEDROSA ALMEIDA - MA12677-A, ANA DELOURDES MACEDO LIMA - MA16648, DEISY SANGLARD DE SOUSA - MA7257, ILKA ARAUJO SILVA - MA13888-A, MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA - MA15206-A, SILOAH JESSENI GOMES ALVES - MA16644, SUANNY MILHOMEM LEONCIO - MA18951 Requerido: Parte em segredo de justiça Advogado(a) do(a) requerido(a): Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO MILHOMEM RIBEIRO - MA24310
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Alimentos pelo rito da prisão, proposta por JARDEANE SANTOS CRUZ, representada por sua genitora MARIA DOMINGAS SANTOS CRUZ em face de JOSVALDO SANTOS SOUSA, todos qualificados nos autos. A requerida informou que o requerido descumpriu o acordo extrajudicial firmado entre as partes, homologado através de sentença conforme o processo de nº 116/2007 da 2° VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA-MA.
A requerente atingiu maioridade e regularizou sua representação processual. Determinada a intimação da requerente para informar o endereço do requerido. O advogado da requerente informou não localizá-la. Posteriormente, a requerente informou novo endereço e manifestou-se pelo prosseguimento do feito. Expedido o mandado de prisão. Após a expedição do mandado, as partes juntaram acordo aos autos e requereram homologação nos seguintes termos:
1 - O EXECUTADO compromete-se a pagar o valor total de (dez mil reais), em 20 (vinte) parcelas mensais, sucessivas e iguais de (quinhentos reais), com vencimento todo dia 15, iniciando-se em 15 de março de 2026.
