Intimação
D- Órgão
- 8ª VARA FAZENDA PUBLICA DE SAO LUIS
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, INDUSTRIA DALBAM LTDA
- Advogado
- JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO (OAB 2690/MA)
PROCESSO Nº: 0028507-37.2008.8.10.0001 (285072008)
CLASSE/AÇÃO: Execução Fiscal
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS
ADVOGADO: JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO ( OAB 2690-MA )
EXECUTADO: INDUSTRIA DALBAM LTDA
PODER JUDICIARIO ESTADO DO MARANHÃO
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS
Gabinete da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal
S. 220/2022
Proc. nº 28507-37.2008.8.10.0001 (285072008)
Ação: Execução Fiscal
Exeqte: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Execdo: INDUSTRIA DALBAM LTDA
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS contra INDUSTRIA DALBAM LTDA devidamente qualificado nos autos, com o fim de resgatar a dívida fiscal descrita nas CDA´s de fls. 05-06.
Despacho suspendendo por um ano e arquivando por cinco anos. (fls.28)
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
Da análise dos autos vê-se que a suspensão foi determinada em 01 de fevereiro de 2016, com ciência da Fazenda em 31 de março de 2016. (fls. 30)
Da análise dos autos, vê-se que já decorreram mais de 06(seis) anos, operando o reconhecimento da prescrição intercorrente.
