Intimação
D- Órgão
- 10ª VARA FAZENDA PUBLICA DE SAO LUIS
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, CARLOS ALBERTO NETO SILVA
- Advogado
- JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO (OAB 2690/MA)
EXECUÇÃO FISCAL: 33357-08.2006.8.10.0001 (333572006)
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: Anne Karole S. Fontenelle de Britto e outros
EXECUTADO(A): CARLOS ALBERTO NETO SILVA
SENTENÇA DE EXTINÇÃO: Reconhecimento da Prescrição Intercorrente
1. DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS PROCESSUAIS
1.1. Data da distribuição da execução: 22/12/2006 10:12:03.
1.2. Valor total originário da execução: R$ 3.626,43.
1.3. Data do despacho inicial (fl. 14): 18/01/2007.
1.4. Da inexitosa citação do executado, em 28/11/2007, conforme AR (fl. 18).
1.5. Data da ciência da Fazenda Pública da não localização do executado, via Correios (fl. 19,verso): 29/05/2008.
1.6. Data da citação editalícia do executado: 19/10/2009 (fls. 23/24).
1.7. Data da ciência da Fazenda Pública da citação editalícia do executado (fl. 25): 02/06/2010.
1.8. Do despacho judicial, datado de 27/07/2011, que determina a citação do executado por Oficial de Justiça (fl. 34).
1.9. Data da Certidão do Oficial de Justiça da inexitosa citação do executado: 17/12/2012 (fl. 38).
1.10. Do pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública, por meio de petição, protocolada em 27/12/2012: "requerer a SUSPENSÃO do processo por 180 (cento e oitenta) dias ou até concluirmos análise do processo administrativo nº 2225" (fl. 40).
1.11. Da decisão judicial, datada de 23/04/2013, que declara "suspendo a presente execução fiscal. Transcorrido 01(um) ano sem que seja encontrado o devedor ou localizados bens passíveis de penhora, ficarão os autos arquivados provisoriamente, tudo nos termos do da Lei de Execução Fiscal" (fl. 42).
