Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIA LUCIA SOARES GOMES
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adoção de Maior] PROCESSO nº: 0800057-97.2018.8.10.0034
REQUERENTE: ANTÔNIA LÚCIA SOARES GOMES Requerido: J. S. D.
L.
SENTENÇA
Trata-se de ação de adoção ajuizada por ANTÔNIA LÚCIA SOARES GOMES , por meio da Defensoria Pública, em favor de MAURO SOARES DE LIMA. Compulsando os autos, verifico que o adotando já conta hodiernamente com 20 (vinte) anos de idade completos, vez que nasceu em 28/06/2002, atingindo a maioridade no curso do processo, conforme certidão de nascimento colacionada no Id. nº. 9637982 – Pág.
11. O Ministério Público opinou pela extinção do feito, sem resolução do mérito, conforme parecer de Id. nº 85344984. Relatados, passo a fundamentar e decidir. Verifica-se que a presente ação de adoção perdeu a sua eficácia nos termos exigidos pelo ECA, eis que a medida é aplicável às crianças e adolescentes. Ademais, a maioridade, em regra, faz cessar a aplicação das normas estampadas no ECA, o que ocorre no caso em tela, não havendo mais como justificar o trâmite deste feito.
Nesse sentido, eis o entendimento jurisprudencial do TJSC: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE TRÊS CRIANÇAS INTERPOSTA PELO GENITOR CONTRA A GENITORA. CONTESTAÇÃO DA MÃE QUE ADMITE A MELHOR SITUAÇÃO MOMENTÂNEA DO PAI. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA GENITORA AO ARGUMENTO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. NÃO ADAPTAÇÃO DAS CRIANÇAS AO NOVO CONVÍVIO ENSEJANDO DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA PELO PAI.
FILHOS QUE ATINGEM A MAIORIDADE NO CURSO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO ANTE A PERDA DE OBJETO (ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
1. Resta prejudicado, por ausência de interesse processual, o pedido de guarda do filho que atinge a maioridade no curso da ação, o qual não está mais sujeito ao poder familiar. Inteligência dos arts. 5.º e 1.630, ambos do Código Civil de 2002. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO ADOLESCENTE A.P.F. QUE ATUALMENTE CONTA COM 16 ANOS DE IDADE. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICADA APÓS A PROLAÇÃO DA
SENTENÇA
