Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Senador La Roque
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO
- Advogado
- ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO (OAB 15533/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: [email protected] CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 (69) - [Investigação de Paternidade, Fixação] NÚMERO DOS AUTOS: 0800102-57.2025.8.10.0131 REQUERENTE(S) E ENDEREÇO(S): JULIANA LEAL SANTOS domiciliado rua Principal, N° 340, Bairro Nova Bra, N 340,, Nova Brasília, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 ADVOGADO(a): Advogado do(a) AUTOR: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533-A REQUERIDO(S) E ENDEREÇO(S): JOESLAN MARTINS E SILVA avenida professor João Moraes de Sousa, zona rural, Erika Martins, CPF 069.***.***-96, Irma, próximo ao centro de saúde dona Antônia Fontes câm, SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA - CEP: 65272-000
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Considerando os endereços e contatos fornecidos pela parte autora em ID 169890216, designo audiência de conciliação para o dia 06/07/2026, às 15H30MIN, a ser realizada presencialmente. O(A) conciliador(a) deverá buscar acordo para o reconhecimento da paternidade e, não sendo possível, para a realização de exame de DNA e, caso o resultado seja positivo e se envolver pessoa menor de 18 anos, a regulamentação de alimentos, guarda e visitas, de forma pormenorizada.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Requerida(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação, acompanhada de advogado constituído. Na mesma oportunidade, intime(m)-(n)as para: (a) manifestar(em), até a data da audiência, a respeito da possibilidade de inversão do ônus da prova, com a finalidade de oportunizar o contraditório, nos termos do artigo 373, § 1º do CPC; (b) querendo, apresentar(em) contestação(ões) até a data da audiência, visando promover(em) a razoável duração do processo; (c) que informe(m) ao juízo por meio de petição nos autos, caso não tenha(m) interesse na autocomposição, com a antecedência de até 10 (dez) dias, contados da data da audiência; (d) a audiência de conciliação só não será realizada caso todas as artes não tenham interesse na autocomposição, conforme artigos 334, § 4º, inciso I c/c art. 335, II, do CPC.
Cientifiquem-se as partes que: (a) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do , do CPC; (b) poderão realizar negócio processual na data da audiência de conciliação, nos termos do do CPC. Havendo a apresentação de contestação, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que manifeste(m) no prazo de até 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas se for alegada qualquer das matérias enumeradas no do CPC.
