Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Turiaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- UDO ERICK DE SOUSA MODESTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU
PROCESSO Nº 0800102-76.2024.8.10.0136
REQUERENTE: M. D. F. G. R.
REQUERIDO: U. E. D. S. M.
DESPACHO
Vistos em correição, etc. DEFIRO o pedido de Id 137264905 quanto a intimação pessoal da parte autora, conforme prerrogativa prevista no artigo 186, § 2º do CPC. Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerente informar o endereço do executado, voltem os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE
DECISÃO
COMO OFÍCIO/MANDADO.
Cumpra-se. Turiaçu/MA, data do sistema. JACQUESON FERREIRA ALVES DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Turiaçu/MA
