Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Riachão
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- CLEYTON RIBEIRO DE LIMA
- Advogados
- ERISVAN DE SOUSA SILVA (OAB 18420/MA), CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP)
PROCESSO N° 0800106-58.2019.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) PARTE AUTORA: JESSICA CRISTINA SANTANA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CLEYTON RIBEIRO DE LIMA - SP277857 PARTE RÉ: MARCIO CARMO COSTA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ERISVAN DE SOUSA SILVA - MA18420 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da
SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "
SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração, através do qual a parte demandada argumenta que houve equívoco na sentença embargada, pois a fixação dos honorários advocatícios deveria ser realizada em razão da nomeação do advogado para atuar na ação, em função da ausência de Defensoria Pública na Comarca. Com razão o causídico.
Posto isso, conheço dos embargos, porque tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS para integrar a sentença de mérito, fazendo constar a obrigação de pagamento, pelo Estado do Maranhão, após o trânsito em julgado, do valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), ao Dr. ERISVAN DE SOUSA SILVA, OAB/MA 18.420, pelo serviço prestado como advogado dativo, no processo indicado à epígrafe, em atenção ao item 10.1 da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Maranhão.
Registre-se, intime-se, inclusive o Estado do Maranhão acerca da condenação. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição. SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Riachão/MA, Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA"
