Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Raposa
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- WALDERLENE SOUSA LIMA
- Advogado
- WALDERLENE SOUSA LIMA (OAB 11003/MA)
PROCESSO N.º 0800106-61.2019.8.10.0113 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] EXEQUENTE: D. D. S. C., representado por sua genitora, SEGREDO DE JUSTIÇA DPE: DR. BRUNO BORGES DE CARVALHO - DPE/MA NÚCLEO RAPOSA EXECUTADO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADV.: DRA. WALDERLENE SOUSA LIMA - OAB/MA n° 11003-A S E N T E N Ç A
Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE ALIMENTOS DEFINITIVOS proposta por SEGREDO DE JUSTIÇA, representado por sua genitora, SEGREDO DE JUSTIÇA, assistida pela DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, contra JACKSON DE CARVALHO DA SILVA, alegando, em síntese, que o requerido deixou de pagar as pensões alimentícias referentes aos meses de outubro/2018 a dezembro/2018, razão pela qual o débito alimentar mínimo é de R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais).
Instruiu a inicial com documentos (Num. 16964487 - Págs. 1/13). Termo de audiência de conciliação ao Num. 38861487 - Págs. 1/2, na qual as partes firmaram acordo para pagamento do débito e requereram a suspensão da execução. Manifestação do DPE (Num. 43384172 - Pág. 1), informando que a avença foi firmada por engano, pois o valor do acordo foi o mesmo valor determinado para o pagamento em abril/2019, esclarecendo que a representante legal da parte exequente aceitou o acordo, porque pensou tratar-se apenas da dívida do mandado - novembro/2019 a março/2019, apresentando ainda demonstrativo do débito atualizado, pugnando pela intimação pessoal do executado para efetuar o pagamento.
Regularmente intimado (Num. 51227874 - Pág. 1), o executado peticionou informando a quitação dos meses do ano de 2021 e pugnando pelo parcelamento do restante do débito (Num. 53478364 - Págs. 1/3). Anexou declaração assinada pela representante do menor como comprovante (Num. 53479241 - Pág. 1). Dada vista ao DPE/MA deste Termo Judiciário, este requereu a suspensão da execução pelo prazo de 10 meses (Num. 54534897 - Pág. 1), juntando certidão atestando que a parte exequente aceita a proposta de parcelamento apresentada pelo executado (Num. 54534898 - Pág. 1).
Petitório do executado ao Num. 55003308 - Págs. 1/2, informando pagamento da entrada do acordo supracitado, apresentando comprovante anexo (Num. 55003309 - Pág. 1). Proferido despacho declarando suspenso o processo até o dia 06/08/2022 e determinando que, após o referido prazo, manifestassem-se o DPE e o MPE (Num. 63270198 - Págs. 1/2). Juntada de comprovantes de quitação das parcelas do acordo firmado, pelo executado (Num. 74640564 - Págs. 1/5).
