Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) [Alimentos] PROCESSO nº: 0800108-79.2016.8.10.0034
REQUERENTE: E. G. P. D.
L. REQUERIDO:F. O. D. S.
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de alimentos em favor de E. G. P. D. L., rep. seu filho menor, por meio da Defensoria Pública, tendo como parte ré F. O. D. S.. A Defensoria Pública se manifestou pela extinção do processo, tendo em vista que o executado providenciou o adimplemento do débito, conforme petição (Id nº 66978131). É sucinto o relatório.
Decido. Diz o art. 795 do CPC, que a extinção da execução há de ser declarada por sentença para que produza seus efeitos. Havida a quitação da dívida alimentar exigida JULGO EXTINTA EXECUÇÃO na forma do art. 794, inciso I, do CPC. Os débitos remanescentes ao período requerido, porventura existentes, devem ser objeto de outro tipo de ação. Em benefício da parte requerente está assegurada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. P. R.
I. A presente sentença serve como mandado de citação/intimação/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Providências necessárias. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod. Codó/MA, 10 de julho de 2022. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito
