Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANDRE BARRETO DA SILVA
- Advogados
- MURILLO DOS SANTOS COSTA (OAB 27274/MA), IGOR MATHEUS GUEDES COSTA (OAB 27916/MA)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800113-68.2026.8.10.0158 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor ANDRE BARRETO DA SILVA Advogado MURILLO DOS SANTOS COSTA - OABMA27274 Advogado IGOR MATHEUS GUEDES COSTA - OABMA27916 Reu TELEFONICA BRASIL S.A. D E C I S Ã O Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da análise dos autos, verifico que a parte Autora não fez juntada de resposta à reclamação administrativa e de comprovante de endereço válido, haja vista que se trata de documento emitido unilateralmente pela internet. Em razão disto, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar a resposta à reclamação administrativa e comprovante de endereço atualizado, legível e em seu nome, ou alternativamente, um outro documento no nome da demandante capaz de corroborar seu domicílio, tais como documentos de veículos, boletos de serviços prestados no local do imóvel, contratos ou correspondências entregues pelos correios..
Após o cumprimento da determinação acima, havendo pedido liminar pendente de apreciação, voltem-se os autos conclusos para análise do pedido de urgência. Caso contrário, inclua-se o processo em pauta de audiência, intimando as partes e citando o reclamado. Imperatriz-MA, 8 de setembro de 2026 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS - Titular do 2º Juizado Especial Cível -
