Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
- Destinatário
- ISABELA CASSIANO
Processo n.º 0800205-05.2021.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) Autor:
L. F. D. A. G. e outros Requerido:
Vistos e examinados de id n.º 54004829 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação em cadastro de adoção de LAURO FONSECA DE ALMEIDA GUIMARÃES e
I. C. com fulcro no artigo 487, I, do CPC, visto que as exigências legais foram satisfeitas, conforme disposto no artigo 50, parágrafos 1o e 3o e no artigo 197-C, parágrafo 1o do ECA.Providencie a Secretaria as devidas anotações, com o subsequente envio dos autos à Divisão Psicossocial para fins de arquivamento (art. 50, caput do ECA), independente do trânsito em julgado desta sentença. Deverá ser obedecida a ordem cronológica de inscrição para fins de adoção.
P.R.I. São Luís, 06 de outubro de 2021. José Américo Abreu CostaJuiz de Direito da 1.ª Vara da Infância e da Juventude
