Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Juventude de Imperatriz
- Classe
- PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
- Destinatário
- CONSELHO TUTELAR
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro Parque Sanharol. COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Telefone (99) 3528-3775 / Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
DELVAN TAVARES OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DESTA CIDADE E COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER a tantos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por meio deste se faz INTIMAR: P.
V. D. S., natural de Brasília/DF, filho de Adail Verissimo dos Santos e Edith de Sousa Santos e FRANCILENE BEZERRA MATOS, natural de Santa Inês/MA, filha de Edson Moreira Matos e Conceição de Maria Bezerra Matos, que se encontram em local incerto e não sabido, para tomarem ciência da sentença proferida no processo nº 0800210-07.2021.8.10.0041 PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR, que tem como requerente M.
P. D. E. D. M., e requerida a destinatária do ato, acima nomeada, em tramitação nesta Vara de Infância e da Juventude, cuja parte dispositiva encontra-se transcrita a seguir: “Diante do exposto, e com fundamento nos dispositivos acima mencionados, julga-se procedente o pedido contido na inicial para DECRETAR A PERDA DO PODER FAMILIAR dos requeridos Paulo Veríssimo dos Santos e Francilene Bezerra Matos em relação à filha (segredo de justiça).
Considerando que o art. 199-B, do ECA, prevê que o recurso de sentença de destituição do poder familiar é dotado apenas de efeito devolutivo, determina-se a IMEDIATA INSERÇÃO DAS CRIANÇAS NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO – SNA, devendo ser observada a existência de pretendentes à adoção com quem já mantenham alguma relação de afinidade e que ocupem posição de prioridade junto ao cadastro”.
Eu, Patrícia Ribeiro Trivellato, técnica judiciária, digitei e segue assinado pelo MM. Juiz de Direito Titular. Imperatriz/MA, Terça-feira, 29 de Junho de 2022 DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz
