Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- THAIRO SILVA SOUZA
- Advogados
- THAIRO SILVA SOUZA (OAB 14005/MA), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800408-97.2024.8.10.0151 DEMANDANTE: AMANCIO DA CONCEICAO Advogado do(a) DEMANDANTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): "
SENTENÇA
Narra a parte autora, em síntese, que foi lesada pelo requerido em razão de empréstimo realizado sem o seu consentimento. Requer o cancelamento do contrato de empréstimo, indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores descontados. Devidamente citado, o demandado apresentou contestação.
Decido. A parte autora afirma não ter contratado o empréstimo impugnado junto ao requerido. O banco réu, por outro lado, apresentou o contrato de empréstimo consignado devidamente assinado, através de digital e acompanhado da assinatura de duas testemunhas, juntamente com cópias dos documentos da parte reclamante. Porém, numa análise dos documentos apresentados não foi possível, em simples inspeção judicial, aferir a veracidade e legitimidade das assinaturas (digital) supostamente atribuídas ao autor, razão pela qual se torna imprescindível a realização de prova pericial datiloscópica, a fim de comprovar sua anuência ao empréstimo questionado.
A complexidade da causa é matéria que se aflora no momento da análise do mérito da presente causa, estando a via eleita incompatível com a realização de perícia. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. RECLAMAÇÃO CIVIL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO REALIZADO POR ANALFABETO. INCOMPATIBILIDADE COM RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
