Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Riachão
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ANDRE SANTO DA SILVA ARRUDA
- Advogado
- ANDRE SANTO DA SILVA ARRUDA (OAB 16168/MA)
PROCESSO N° 0800439-97.2025.8.10.0114 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) PARTE AUTORA:
V. G. M. D. S. e outros ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE SANTO DA SILVA ARRUDA - MA16168 Advogado do(a) REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE SANTO DA SILVA ARRUDA - MA16168 PARTE RÉ: KAUE SANTOS DE SÁ ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da
SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por
V. G. M. D. S., menor impúbere, devidamente representado por sua genitora, THAÍZA DO NASCIMENTO MIRANDA, em face de KAUE SANTOS DE SÁ, todos qualificados nos autos. Designada audiência de conciliação (ID 148180865), as partes, assistidas por seus respectivos advogados, celebraram acordo para pôr fim ao litígio, estabelecendo os termos para a prestação de alimentos, guarda e regime de convivência. Instado a se manifestar, o Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação do acordo (ID 159192811), por entender que os termos pactuados resguardam os interesses do menor.
As partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, requerendo a imediata certificação do trânsito em julgado.
É o breve relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estimula a solução consensual dos conflitos, permitindo que as partes ponham fim ao litígio por meio de transação, cabendo ao juiz a sua homologação. Analisando os termos do acordo (ID 148180865), verifico que as cláusulas pactuadas não violam a lei e preservam adequadamente os interesses do menor envolvido, em conformidade com o princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
O acordo dispõe de forma clara sobre: Alimentos: Fixados em 16,47% do salário mínimo vigente, a serem pagos mensalmente pelo genitor. Despesas Extraordinárias: O custeio integral de despesas com material escolar e médicas pelo genitor. Guarda e Convivência: Estabelecimento de guarda compartilhada, com residência de referência materna e regime de convivência livre, assegurando períodos mínimos de convívio.
