Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE PIO XII
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- ARIANY THALIA DA SILVA COSTA
- Advogado
- ARIANY THALIA DA SILVA COSTA (OAB 24085/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PIO XII VARA ÚNICA DA COMARCA PIO XII Processo n. 0800459-97.2025.8.10.0111 [Investigação de Paternidade] Requerente: FABIO SOUSA DO AMARANTE Requerido: MARIA ROSIANE SOUSA SILVA
DECISÃO
Compulsando aos autos verifica-se que o autor já se encontra representado pela Defensoria Pública. Por sua vez, a requerida compareceu à Secretaria Judicial, conforme Certidão de ID 171169796, ocasião em que informou não possuir condições financeiras para constituir advogado para sua defesa. Diante do evidente conflito de interesses entre as partes e considerando que a comarca conta com apenas um Órgão de Execução da Defensoria Pública, impõe-se a nomeação de defensor dativo.
Tal medida encontra respaldo no dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (Art. 5º, LXXIV, CF/88), suprindo a impossibilidade momentânea de atuação do órgão oficial, o que se coaduna com a manifestação da requerida que informou não possuir condições financeiras para constituir advogado.
Diante do exposto, NOMEIO como defensora dativa da parte ré a Dra. ARIANY THALIA DA SILVA COSTA, inscrita na OAB/MA sob o n.º 24.085. INTIME-SE o(a) advogado(a) ora nomeado(a) para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, apresente a respectiva CONTESTAÇÃO, bem como manifeste ciência do encargo, sob pena de substituição. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 351 do CPC.
Após, ou com o transcurso do prazo, intimem-se as partes, por seus defensores habilitados, para que se manifestem acerca da produção de provas, especificando-as e justificando seu requerimento, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposto nos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Ademais, considerando a certidão de ID 171169796, na qual a requerida informou novo endereço residencial, RENOVE-SE o ofício ao CRAS para a realização do estudo psicossocial anteriormente determinado.
