Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
Nenhum advogado informado.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Documento
2024
Definitivo
Decisão2023
Documento
2022
Decurso de Prazo
2021
Decurso de Prazo
Publicação
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 0800501-53.2019.8.10.0113 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO INTERDITANDO(A/S): REQUERIDO: ADRIANO GUIMARAES DE CARVALHO CURADOR: DPE/MA NÚCLEO DE RAPOSA/MA A JUÍZA DE DIREITO, RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, TITULAR DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Vara Única do Termo Judiciário de Raposa/MA, se processam os autos de INTERDIÇÃO movida por RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, brasileiro, autônomo, natural de Buriti dos Lopes/PI, viúvo, portador do RG nº 040647222010-0 SSPMA, inscrito no CPF 447.***.***-91, residente e domiciliado à Rua Vereador Laci, s/n, ponto de referência: atrás da Prefeitura de Raposa, Bairro: Jardim das Oliveiras, Raposa/MA, contra ADRIANO GUIMARÃES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG nº 055837612015-9 SSP/MA, inscrito no CPF nº 080.***.***-23, residente e domiciliado Rua Vereador Laci, s/n, ponto de referência: atrás da Prefeitura de Raposa, Bairro: Jardim das Oliveiras, Raposa/MA, sendo decretada a interdição de ADRIANO GUIMARAES DE CARVALHO, e nomeado(a) curador(a) do mesmo o ora requerente, por ser aquele portador(a) de RETARDO MENTAL GRAVE (CID10 F721) e AUTISMO, com declaração de que é relativamente incapaz para exercer pessoalmente alguns atos da vida civil, sem a assistência de seu(ua) curador(a), dentre os quais estão os de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para outorgar ao(à) curador(a) poderes para em nome do(a) interditado(a) levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e representar os interesses do(a) mesmo(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental.
Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou a MMª Juíza a publicação do presente edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Ives Miguel Azar, sito à Avenida Cafeteira, s/nº, Vila Bom Viver, Raposa/MA. CEP: 65.138-000.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 0800501-53.2019.8.10.0113 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO INTERDITANDO(A/S): REQUERIDO: ADRIANO GUIMARAES DE CARVALHO CURADOR: DPE/MA NÚCLEO DE RAPOSA/MA A JUÍZA DE DIREITO, RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, TITULAR DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Vara Única do Termo Judiciário de Raposa/MA, se processam os autos de INTERDIÇÃO movida por RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, brasileiro, autônomo, natural de Buriti dos Lopes/PI, viúvo, portador do RG nº 040647222010-0 SSPMA, inscrito no CPF 447.***.***-91, residente e domiciliado à Rua Vereador Laci, s/n, ponto de referência: atrás da Prefeitura de Raposa, Bairro: Jardim das Oliveiras, Raposa/MA, contra ADRIANO GUIMARÃES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG nº 055837612015-9 SSP/MA, inscrito no CPF nº 080.***.***-23, residente e domiciliado Rua Vereador Laci, s/n, ponto de referência: atrás da Prefeitura de Raposa, Bairro: Jardim das Oliveiras, Raposa/MA, sendo decretada a interdição de ADRIANO GUIMARAES DE CARVALHO, e nomeado(a) curador(a) do mesmo o ora requerente, por ser aquele portador(a) de RETARDO MENTAL GRAVE (CID10 F721) e AUTISMO, com declaração de que é relativamente incapaz para exercer pessoalmente alguns atos da vida civil, sem a assistência de seu(ua) curador(a), dentre os quais estão os de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para outorgar ao(à) curador(a) poderes para em nome do(a) interditado(a) levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e representar os interesses do(a) mesmo(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental.
Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou a MMª Juíza a publicação do presente edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Ives Miguel Azar, sito à Avenida Cafeteira, s/nº, Vila Bom Viver, Raposa/MA. CEP: 65.138-000.
Documento
2020
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Procedência em Parte
DecisãoPetição
Petição
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
2019
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 0800501-53.2019.8.10.0113 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO INTERDITANDO(A/S): REQUERIDO: ADRIANO GUIMARAES DE CARVALHO CURADOR: DPE/MA NÚCLEO DE RAPOSA/MA A JUÍZA DE DIREITO, RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, TITULAR DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Vara Única do Termo Judiciário de Raposa/MA, se processam os autos de INTERDIÇÃO movida por RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO, brasileiro, autônomo, natural de Buriti dos Lopes/PI, viúvo, portador do RG nº 040647222010-0 SSPMA, inscrito no CPF 447.***.***-91, residente e domiciliado à Rua Vereador Laci, s/n, ponto de referência: atrás da Prefeitura de Raposa, Bairro: Jardim das Oliveiras, Raposa/MA, contra ADRIANO GUIMARÃES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG nº 055837612015-9 SSP/MA, inscrito no CPF nº 080.***.***-23, residente e domiciliado Rua Vereador Laci, s/n, ponto de referência: atrás da Prefeitura de Raposa, Bairro: Jardim das Oliveiras, Raposa/MA, sendo decretada a interdição de ADRIANO GUIMARAES DE CARVALHO, e nomeado(a) curador(a) do mesmo o ora requerente, por ser aquele portador(a) de RETARDO MENTAL GRAVE (CID10 F721) e AUTISMO, com declaração de que é relativamente incapaz para exercer pessoalmente alguns atos da vida civil, sem a assistência de seu(ua) curador(a), dentre os quais estão os de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para outorgar ao(à) curador(a) poderes para em nome do(a) interditado(a) levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e representar os interesses do(a) mesmo(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental.
Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou a MMª Juíza a publicação do presente edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Ives Miguel Azar, sito à Avenida Cafeteira, s/nº, Vila Bom Viver, Raposa/MA. CEP: 65.138-000.
Fone: 3229 1180. DADO E PASSADO o presente nesta Cidade e Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021. Eu____________, Secretária Judicial, subscrevo. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito Titular
Fone: 3229 1180. DADO E PASSADO o presente nesta Cidade e Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021. Eu____________, Secretária Judicial, subscrevo. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito Titular
Fone: 3229 1180. DADO E PASSADO o presente nesta Cidade e Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021. Eu____________, Secretária Judicial, subscrevo. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito Titular
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Audiência
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Liminar
DecisãoDistribuição