Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- ANA KAROLINE ALVES SANTANA
- Advogado
- LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO (OAB 19819/MA)
Processo n.º 0800501-95.2019.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) Autor: ANA KAROLINE ALVES SANTANA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO OAB- MA 19819 Requerido: DIEGO QUEIROZ ROCHA Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIA MARTINS DE CASTRO QUEIROZ OAB- CE 12681
Vistos e examinados de id n.º 40059718 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Desta forma, nos termos do art. 84, II da Lei 8.069/90, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial dando por suprido judicialmente o consentimento de D.Q. R., confirmando os efeitos da antecipação de tutela, nos termos do art. 84, do ECA e da Resolução n° 131/2011 do CNJ. Custas ex lege. Sem honorários. P.R.I. São Luís, 21 de janeiro de 2021.
José Américo Abreu Costa, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís >
