Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal de Timon
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S.A
- Advogado
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0800519-78.2024.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA NAZARENA JACINTO DE SOUSA DEMANDADO: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESTINATÁRIO: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Avenida Presidente Médici, 718, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-391 A(o)(s) Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "SENTENÇA
Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Cuida-se a presente demanda de reclamação em face de Águas de Timon Saneamento S/A, alegando o autor, em síntese, que tem 3 faturas em aberto, em razão da insuficiência de recursos para quitá-las. Postula, pois, tutela antecipada para que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de água em sua unidade consumidora e, requer ao final o parcelamento da dívida em 36 meses.
Em sua defesa, sustenta que foi apresentada nova proposta de parcelamento dos débitos, a qual não concordou a demandante com os termos propostos pela demandada. Aduz que a requerente tem uma dívida de R$ 8.315,77. Daí tratar-se o caso de responsabilidade objetiva da requerida perante a parte autora, cujos elementos a serem examinados são a efetiva ocorrência dos fatos, o nexo de causalidade e o dano.
