Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Lago da Pedra
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- ALDO SILVA SANTOS
Processo nº 0800522-57.2019.8.10.0039 Ação de Alimentos Autor : ARTEILZA SILVA DE BRITO LUCENA e outros Advogado : Requerido : ALDO SILVA SANTOS
SENTENÇA
Trata-se de averiguação de paternidade que tem como autora ARTEILZA SILVA DE BRITO LUCENA, representando menor e em face de ALDO SILVA SANTOS. O requerido não foi localizado no endereço indicado pela requerente . Após, instada a se manifestar em 05 dias, constatou-se que a autora não informou o endereço atualizado do requerido, restando infrutífera sua citação pessoal para prosseguir com a lide.
É o relatório.
Decido. Extrai-se dos autos a ausência de elementos suficientes para o prosseguimento do feito, eis que a autora não informou o endereço atualizado do requerido, resta inviabilizado o prosseguimento do feito.
Posto isso, ante a ausência de elementos para subsidiar o desenvolvimento regular do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , com base no art. 485, inciso IV do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Lago da Pedra/MA,Terça-feira, 01 de Março de 2022 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra
